Comunicação Social EmÁudio: Conduta Profissional do Jornalista e Responsabilidade Profissional
Olá, Concurseiros. Bom dia! Bem vindo ao nosso EmÁudio concursos!
Você que está acompanhando o nosso curso de comunicação social para concursos públicos, seja muito bem vindo. Nós estamos aqui no nosso módulo seis e nós falamos aqui sobre código de ética dos jornalistas brasileiros.
Nós vamos para aula dois, trazendo um pouquinho sobre a conduta profissional do jornalista e responsabilidade profissional. Vamos direto para o artigo seis aqui nessa segunda aula, a gente vai discutir a conduta esperada dos jornalistas e a responsabilidade que cada um carrega ao exercer sua profissão. Vamos para o artigo seis.
Conduta profissional do jornalista. O jornalismo é uma atividade de natureza social e de finalidade pública no artigo seis o seguinte: o exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública subordinada ao presente código de Ética.
Esse artigo ele coloca o jornalismo como uma profissão de serviço público significa que acima de interesses pessoais ou empresariais, o jornalista deve se guiar pelos princípios éticos estabelecidos no código.
Por exemplo, mesmo que um tem uma opinião pessoal sobre um determinado assunto ele deve garantir que as suas reportagens sejam imparciais e baseadas em fatos em vez de utilizar sua posição para promover uma visão pessoal.
O artigo sétimo traz o seguinte que o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
A busca pela verdade é uma obrigação do jornalista. Isso implica realizar uma apuração rigorosa antes de publicar qualquer informação para evitar a disseminação de notícias falsas de notícias imprecisas.
Por exemplo, antes de publicar... Ler mais