Comunicação Social EmÁudio: Aplicação do Código de Ética e Penalidades
Olá, concurseiro. Bem vindo ao EmÁudio concursos no nosso curso de Comunicação Social. Estamos aqui no módulo falando sobre código de Ética dos jornalistas brasileiros, é o nosso módulo seis na aula quatro e na aula quatro a gente falar um pouquinho sobre a aplicação do Código de Ética e Penalidades.
Já a partir do artigo 18. Vamos lá então. O que que diz o texto do artigo dezoito
As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética. Esse artigo pessoal estabelece que as violações do Código de Ética serão avaliadas por uma comissão de Ética que tem o poder de julgar as condutas e aplicar as penalidades cabíveis.
Por exemplo, se um jornalista acusado de receber suborno para publicar informações favoráveis a uma empresa. A Comissão de Ética irá investigar o caso e, se confirmada, a violação, poderá aplicar uma sanção ao jornalista.
O nosso artigo dezenove traz o seguinte os jornalistas que descumprirem o presente código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades a serem aplicadas pela Comissão de Ética: aos associados do Sindicato de Observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato, aos não associados de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato.
As penalidades, pessoal, para a violação do Código de Ética variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir desde uma simples advertência até a exclusão do quadro social do sindicato.
Por exemplo, um jornalista que repetidamente publica informações falsas pode ser suspenso de suas atividades e, em casos mais graves, ser excluído do sindicato profissional.
Vamos agora ao nosso artigo vinte. O artigo vinte vai falar sobre iniciativa de representação contra jornalistas. Qual é o texto do artigo vinte? Por iniciativa de qualquer cidadão, jornalista ou não ou instituição atingida, poderá ser dirigida a representação escrita e identificada à Comissão de Ética para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista.
Esse artigo ele estabelece que qualquer pessoa, qualquer instituição pode formalmente solicitar que a Comissão de Ética investigue a conduta de um jornalista se houver suspeita de violação do Código de Ética. Isso garante que a prática jornalística esteja sempre sob escrutínio público, mantendo a transparência e a responsabilidade.
Por exemplo, se um cidadão acredita que um jornalista publicou informações falsas intencionalmente, ele pode apresentar uma queixa à comissão para que a conduta do profissional seja investigada. Dá um exemplo aqui.
Uma ONG ambiental pode denunciar um jornalista que repetidamente publica informações distorcidas sobre mudanças climáticas, solicitando que a Comissão de Ética avalie se houve violação do compromisso com a verdade dos fatos.