Direito Administrativo EmÁudio: Formalismo
Para caracterizar o contrato administrativo não basta o consenso das partes, é necessário ainda que sejam observados certos requisitos formais que no essencial estão previstos nos artigos 60 a 62 da lei 8.666.
Em regra, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. Porém, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras de pronto pagamento, valores não superiores a 8.800 reais, o chamado regime de adiantamento.
Ademais, todo o contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação da dispensa ou da inegibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666 e as cláusulas contratuais.
A formalização por escrito dos contratos ocorre, de regra nas repartições interessadas, o que facilita o controle interno e externo exercido por parte dos órgãos competentes. Porém, em relação aos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, a lei exige ... Ler mais