Áudio aula | 03 - Art. 2° - Da Abrangência | Correios | EmÁudio Concursos

Capítulo II - Da Abrangência

Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
§ 1º No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios ou n... Ler mais

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