Capítulo IV - Dos Princípios Éticos Fundamentais
Art. 4º Os Correios adotarão os seguintes princípios éticos, sem exclusão de quaisquer outros que estejam implicitamente inseridos neste código:
I - dignidade humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, preservando a integridade física e moral, respeitando as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;
II - impessoalidade: prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da Empresa;
III - integridade: honestidade e probidade na realização dos compromiss... Ler mais