Capítulo V - Dos Compromissos dos Correios em relação aos empregados
Art. 5º Na relação com seus empregados, os Correios se comprometem a:
I - buscar meios para propiciar um bom clima organizacional, criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro;
II - divulgar as informações, não somente aquelas exigidas por lei ou regulamento, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária;
III - estimular entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste Código.
IV - garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e... Ler mais