Áudio aula | 07 - Art. 6° - Dos Compromissos Dos Empregados Em Relação Aos Correios | Correios | EmÁudio Concursos

Capítulo VI - Dos Compromissos dos Empregados em relação aos Correios

Art. 6º Na relação com os Correios, o empregado se compromete a:

I - abster-se de:
a) fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, na realização de negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros;
b) estabelecer relações comerciais, exceto as decorrentes de contratos com cláusulas uniformes, ou profissionais com empresas concorrentes ou parceiras dos Correios, bem como com aquelas em que a empresa tenha ou pretenda ter participação, assim como com seus acionistas controladores e empresas do mesmo grupo;
c) utilizar fraudulentamente de inverdade, artifício ou ardil para alterar a verdade ou induzir ao erro, de modo a obter vantagem para si ou para outrem ou desvantagem para outrem; e
d) pleitear, solicitar, provocar, sugerir, exigir, receber, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim.
II - adotar boas práticas de mesa e tela limpas, visando não manter disponíveis, a pessoas não autorizadas, informações privilegiadas e dados pessoais de empregados, clientes e terceiros.

III - assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis;

IV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

V - conhecer, cumprir e colaborar na disseminação deste Código de Conduta Ética e Integridade;

VI - comunicar imediatamente:
a) por meio dos canais disponíveis, a ocorrência de incidentes que possam provocar a violação de privacidade de dados pessoais e possam acarretar riscos aos titulares de dados e à imagem da empresa.
b) a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse dos Correios;
VII - cumprir os compromissos profissionais assumidos perante os demais empregados e com a empresa, sem privilegiar interesses pessoais, familiares, afetivos ou de terceiros;

VIII - evitar comportamento público ... Ler mais

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