Capítulo XI - Da Comissão de Ética e das Penalidades
Art. 12. Compete à Comissão de Ética da Empresa:
I - aplicar este Código de Conduta Ética e Integridade conforme sua norma de funcionamento;
II - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura, prevista em sua Norma de Funcionamento - NF, quando for o caso;
III - atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.
IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este Código; e
V - recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética.
§ 1º A atividade da Comissão de Ética será regulada em sua NF, aprovada pelo Presidente dos Correios.
§ 2º Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
Art. 13. A gestão deste Código é da... Ler mais