Áudio aula | 12 - Arts. 12 ao 15 - Da Comissão De Ética E Das Penalidades | Correios | EmÁudio Concursos

Capítulo XI - Da Comissão de Ética e das Penalidades

Art. 12. Compete à Comissão de Ética da Empresa:

I - aplicar este Código de Conduta Ética e Integridade conforme sua norma de funcionamento;

II - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura, prevista em sua Norma de Funcionamento - NF, quando for o caso;

III - atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.

IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este Código; e

V - recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética.

§ 1º A atividade da Comissão de Ética será regulada em sua NF, aprovada pelo Presidente dos Correios.

§ 2º Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.


Art. 13. A gestão deste Código é da... Ler mais

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