Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento em recurso de revista. Possibilidade. Não incidência da Súmula nº 184 do TST. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso ordinário. Ausência de exame pelo TRT. Não interposição de embargos de declaração. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento em recurso de revista. Possibilidade. Não incidência da Súmula nº 184 do TST.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

O TRT não se pronunciou acerca do recurso ordinário interposto pelo reclamado.

O que ocorreu foi que o TRT deu provimento ao recurso Ordinário da Reclamante, por negativa de prestação jurisdicional ocorrida na sentença, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, ficando prejudicado o exame do recurso ordinário do reclamado.

Quando sobreveio uma nova sentença, o TRT examinou somente o Recurso Ordinário da reclamante, e novamente não analisou o recurso do reclamado.

O Reclamado, que é um conselho de fiscalização profissional, não teve seu recurso de Revista admitido, pois foi considerado deserto, pelo TRT. Neste Recurso de Revista o Reclamado alega cerceamento de defesa, pela não análise de seu RO.

Foi interposto Agravo de Instrumento, e a Quinta Turma afastou a deserção, conheceu do Recurso de Revista e acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, em razão da ausência de exame pelo TRT do recurso Ordinário interposto pelo Reclamado.

Foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para que seja analisado o Recurso Ordinário do Reclamado.

A Reclamante, inconformada com essa decisão, opôs Embargos, alegando que a preliminar de cerceamento de defesa não poderia ter sido acolhida, pois o reclamado não interpôs embargos de declaração perante a Corte regional par... Ler mais

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