ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Estabilidade Provisória. Membro da CIPA contratado para atuar em determinada obra. Extinção do projeto. Inexistência de direito à reintegração ou indenização substitutiva. Súmula nº 339, item II, do TST. Manutenção de postos de trabalho estratégicos. Irrelevância.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi constituída CIPA para uma determinada obra de uma empresa. A empresa estava enfrentando dificuldades de ordem econômica, e teve que extinguir a obra. Com o fim da obra, a CIPA foi extinta, e todos os trabalhadores que laboravam no local foram dispensados, inclusive os empregados eleitos membros de CIPA.
A empresa entrou em recuperação judicial, e foram mantidos certos postos de trabalho estratégicos em outros setores da empresa.
Um ex-empregado que trabalhava na obra e que foi eleito membro da CIPA, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a sua reintegração ou indenização substitutiva, sobre o fundamento de que seria detentor de estabilidade no emprego, decorrente do exercício de mandato da CIPA.
O fato de a empresa ter mantido certos postos de traba... Ler mais