Áudio aula | 05 - Dissídios Individuais - Enquadramento sindical. Empresa agroindustrial. Necessidade de exame das particularidades do caso. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Enquadramento sindical. Empresa agroindustrial. Necessidade de exame das particularidades do caso.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Um empregado de uma agroindústria exercia a função de tratorista, prestando serviço nas lavouras de cana-de-açúcar.

A controvérsia é sobre o enquadramento sindical deste empregado, se é urbano ou rural, e qual a prescrição aplicável.

Antes de adentrarmos na questão do enquadramento, precisamos lembrar que antes da Emenda Constitucional nº 28 de 2000, que fixou o prazo de cinco anos tanto para os trabalhadores urbanos como rurais, a prescrição não fluía nos contratos de trabalho dos rurícolas os quais se encontrassem em curso.

No caso em julgamento, o contrato de trabalho rural se iniciou em 1992 e terminou em 2003, e a ação foi ajuizada em 2004.

Se o reclamante for enquadrado como urbano, os créditos anteriores a 1999 estarão prescritos; caso seja enquadrado como rural, não haverá a decretação da prescrição quinquenal.

Voltando ao tema do enquadramento, o TRT, considerando a atividade preponderante da reclamada, indústria de açúcar e álcool, assim como a última função exercida pelo reclamante, qual seja, a de tratorista, o enquadrou como trabalhador urbano, e aplicou a prescrição quinquenal.

A 7ª Turma do TST, manteve a decisão do TRT, reconhecendo que o reclamante não pertencia a categoria dife... Ler mais

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