ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Serviço Voluntário - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar: repartição de competências e serviço auxiliar voluntário
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 14.012 de 2001 do Estado de Goiás, ao instituir o serviço auxiliar voluntário na polícia militar e no corpo de bombeiros naquele estado da federação, trouxe disposições diversas daquelas previstas na lei federal que trata da mesma matéria.
Por exemplo, na lei de Goiás, há previsão de que a prestação do serviço voluntário terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período no máximo de duas vezes, sendo que a lei federal estabelece somente uma prorrogação.
A lei estadual estabeleceu que a idade máxima para ingressar no serviço voluntário é de 27 anos, sendo que a lei federal fixou a idade entre 18 e 23 anos para ser admitido no serviço voluntário. No entanto, temos que lembrar que esse limite de 23 anos previsto na lei federal foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 4.173.
E ainda, a lei de Goiás permitiu que os prestadores de serviço voluntário desempenhem atividades de guarda de próprio estadual e de policiamento ostensivo a pé e em eventos, sendo que, a prestação voluntária de serviços tem caráter administrativo e auxiliar e a Lei federal 10.029 de 2000 veda expressamente, sob qualquer hipótese, o porte ou uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia.
Essas disposiçõ... Ler mais