Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Autonomia Administrativa - Colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Tribunal de Justiça; Eleição de Órgãos Diretivos; Autonomia Administrativa - Colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Uma proposta de emenda à constituição estadual, de iniciativa parlamentar, foi aprovada, estabelecendo a competência privativa do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, para eleger seu órgão diretivo, por maioria absoluta e voto direto, secreto e paritário, dentre os membros do Tribunal Pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

O Procurador-Geral da República propôs ação direta de inconstitucionalidade contra essa emenda constitucional da Constituição do estado de Mato Grosso, em razão da sua inconstitucionalidade formal e material.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da emenda constitucional nº 67 de 2013 da Constituição do estado de Mato Grosso.

A referida emenda constitucional é formalmente inconstitucional, tendo em vista que a competência para deflagrar o processo legislativo que vise alterar a organizaç... Ler mais

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