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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário: Não incidência do artigo 166 do CTN na sistemática da substituição tributária para frente


Contexto do julgado:

Oi pessoal,

Os estados no sistema da substituição tributária para frente cobram antecipadamente o ICMS da primeira empresa da cadeia, o valor do ICMS é calculado sobre uma base de cálculo presumida.

Então, por exemplo, vamos supor que um estado da federação calcule o ICMS do produto X, como se este custasse 100 reais. Ok?

Então, 100 reais será a base de cálculo dessa mercadoria que, por exemplo, uma empresa varejista vai recolher antecipadamente. Mas essa empresa varejista vende o produto X para o consumidor final por 80 reais, portanto, abaixo da base de cálculo presumida.

Então, esse varejista teria direito ao ressarcimento dessa diferença do ICMS paga a mais?

Sim, sobre o tema, o STF fixou a seguinte tese no tema 201 da repercussão geral. Vamos ouvir:

"É devida à restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."

Ótimo, ouvimos aí né.

No entanto, turma, o Supremo não entrou na questão da aplicação ou não do artigo 166 do Código Tributário Nacional, o artigo 166 do CTN impõe requisitos para a devolução da diferença do ICMS nesses casos, como por exemplo, a empresa deve provar que assumiu o encargo financeir... Ler mais

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