Áudio aula | 26 - Info 821 STJ - RR Direito Penal - Data-base da progressão de regime | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 26 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Recursos Repetitivos - Direito Penal

Data-base da progressão de regime

Contexto do julgado:

O artigo 112 da LEP traz os requisitos para a progressão de regime, esses requisitos são objetivos e subjetivos. Os objetivos dizem respeito ao tempo mínimo no qual o condenado deverá permanecer cumprindo pena; e o subjetivo se refere ao comportamento do apenado durante o cárcere e a avaliação criminológica.

Em um dos processos afetados, o juiz da execução penal considerou como termo inicial do lapso temporal para progressão ao regime aberto de um apenado, a data em que ele efetivamente preencheu o requisito objetivo para progredir ao regime intermediário, não avaliando o efetivo cumprimento do requisito subjetivo.

O MP recorreu, pois o termo inicial para nova progressão de regime seria o momento em que o sentenciado preencheu o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo, para a progressão anterior.

Por exemplo, imagine que o apenado já tenha cumprido o tempo mínimo para poder progredir de regime, mas ele deveria ser submetido ao exame criminológico. Segundo a tese defendida pelo MP, o apenado só poderia progredir de regime após a realização do exame favorável a ele. Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Recursos Repetitivos STJ - Recursos Repetitivos - DP - 26 - Info 821 STJ - RR Direito Penal - Data-base da progressão de regime: SAIBA MAIS