Áudio aula | 02 - Execução Penal - O fornecimento de perfil genético não viola o princípio da vedação à autoincriminação | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

O fornecimento de perfil genético não viola o princípio da vedação à autoincriminação

Este julgado está inserido no âmbito da Execução Penal

Contexto do julgado:

O artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, com redação dada pela 13.964 de 2019, estabelece que “O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.”

Um condenado pelo crime de estupro de vulnerável impetrou habeas corpus contra ato do juízo da execução que determinou o fornecimento de identificação de seu perfil genético. O condenado alega que a submissão compulsória à coleta de material biológico viola a dignidade da pessoa humana, os princípios da autonomia da vontade, inviolabilidade da intimidade, presunção da inocência e da vedação à autoincriminação.

Decisão do STJ:

A Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que o fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminaç... Ler mais

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