Áudio aula | 04 - Direito Processual Civil - Inclusão no polo passivo após o saneamento do processo | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Inclusão no polo passivo após o saneamento do processo

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

O promitente comprador de um imóvel em um condomínio fechado estava em débito com as taxas associativas. Vamos chamar esse promitente comprador de José. A Associação dos Moradores deste condomínio ajuizou ação de execução contra José.

Como José não pagou o débito, a Associação indicou a penhora o imóvel que originou o débito da execução e, as promitentes vendedoras desse imóvel ao executado foram intimadas.

As promitentes vendedoras, na qualidade de terceiras interessadas, impugnaram a penhora sob o argumento de que seriam as proprietárias do imóvel, tendo em vista que José não cumpriu as obrigações do contrato de compra e venda.

A Associação, exequente, alegou que as terceiras interessadas deveriam ser incluídas no polo passivo da execução, já que teriam confessado que seriam as proprietárias do imóvel gerador do débito.

O juízo de primeiro grau admitiu a alteração do polo passivo, com a inclusão das promitentes vendedoras do imóvel. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal de Origem, que entendeu que a alteração do polo passivo ocorreu após a citação do executado e sem a concordância deste, e... Ler mais

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