ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A Petrobras ajuizou uma ação indenizatória contra uma seguradora, sete dias antes de encerrar o prazo prescricional. O juízo de primeiro grau determinou que a Petrobras complementasse as custas. Após dois dias úteis da intimação as custas foram complementadas. A ação foi julgada procedente.
Em apelação a parte ré alegou que teria ocorrido a prescrição e o Tribunal acolheu.
Vamos explicar o porquê houve essa alegação de prescrição: a ação foi ajuizada em 03/11/2016, em 07/11/2016 o juiz determinou a complementação das custas em 10 dias úteis. Em 10/11/2016 seria o termo final da prescrição.
O cartório enviou a intimação eletrônica em 11/11/2016. A Petrobras abriu a intimação em 18/11/2016 e em 22/11/2016 complementou as custas. O despacho ordenando a citação ocorreu em 28/11/2016.
O Tribunal de origem entendeu que o complemento de custas, ainda que dentro do prazo legal de 10 dias úteis e após a devida intimação judicial para fazê-lo, não seria capaz de fazer retroagir a interrupção da prescrição à data de propositura da ação.
Escutem só essa parte da decisão do Tribunal: “Tratando-se de autos eletrônicos é possível ter acesso antes mesmo da publicação do ato, devendo o advogado zeloso, como sói acontecer em causa de grande complexidade e vulto, acompanhar de perto o andamento do feito, sob pena de ter a pretensão ma... Ler mais