Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Repartição de Competências; Comércio Exterior; Importação de Pneus; Normas Gerais Voltadas à Proteção do Meio Ambiente - Comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Repartição de Competências; Comércio Exterior; Importação de Pneus; Normas Gerais Voltadas à Proteção do Meio Ambiente - Comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 12.114 de 2004, do estado do Rio Grande do Sul veda a comercialização de pneus usados importados naquele estado. No entanto, a mesma lei abre exceções para a importação de carcaça de pneu reformado ou usado, desde que a empresa importadora comprove a coleta em território nacional de pneus usados e comprove ainda que estes foram destruídos de forma ambientalmente adequada.

A Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa lei gaúcha, alegando que a competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União. Alegou ainda que houve usurpação da competência concorrente da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei 12.114 de 2004, do estado do Rio Grande do Sul, por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio ... Ler mais

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