ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Comércio Exterior; Importação de Pneus; Normas Gerais Voltadas à Proteção do Meio Ambiente - Comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 12.114 de 2004, do estado do Rio Grande do Sul veda a comercialização de pneus usados importados naquele estado. No entanto, a mesma lei abre exceções para a importação de carcaça de pneu reformado ou usado, desde que a empresa importadora comprove a coleta em território nacional de pneus usados e comprove ainda que estes foram destruídos de forma ambientalmente adequada.
A Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa lei gaúcha, alegando que a competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União. Alegou ainda que houve usurpação da competência concorrente da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei 12.114 de 2004, do estado do Rio Grande do Sul, por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio ... Ler mais