ÁUDIO 8 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
ICMS; Substituição Tributária; Diferencial de Alíquota; “Simples Nacional”: não exclusão do ICMS na substituição tributária e no recolhimento do diferencial de alíquotas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Complementar 123 de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece a obrigação do recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem vários impostos e contribuições em um único documento de arrecadação. No entanto, em relação ao ICMS, essas empresas optantes pelo Simples devem seguir a mesma legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Lei Complementar 123 que trata do recolhimento do ICMS, alegando que ele viola o princípio da isonomia e os princípios da ordem econômica, pois a incidência da substituição tributária no Regime do Simples, bem como o diferencial de alíquota decorrente das transações realizadas entre Estados violam o tratamento diferenciado, favorecido e, sobretudo, simplificado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, tor... Ler mais