ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Administração Tributária; Carreiras Específicas; Servidor Público; Regime Jurídico; Reestruturação da Máquina Pública; Auditores Fiscais - Administração tributária estadual: equiparação de dois ou mais cargos públicos com atribuições distintas e exercício de atividades essenciais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de leis do Estado do Amazonas.
A lei impugnada transformou o cargo de Técnicos de Arrecadação em Controlador de Arrecadação, e a autora da ADI alega que aos Controladores teriam sido atribuídas funções exclusivas dos Auditores-Fiscais de Tributos. Com isso, teria sido desrespeitada a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Escute e preste atenção ao que dispõe um dos artigos impugnados nesta ADI: “Art. 3º-A. As atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda integram a Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, desempenhada no âmbito do Estado do Amazonas pela SEFAZ.”
Segundo a autora da ADI, este artigo possibilitaria que os Controladores de Arrecadação executassem atos administrativos próprios e exclusivos do cargo de Auditor-Fiscal de Tributos Estaduais, em afronta ao inciso XXII do artigo 37 da Constituição.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade,... Ler mais