ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Preterição na escolha de lotação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: João passou em segundo lugar para o cargo de analista judiciário, especialidade Oficial de Justiça, no estado de Rondônia. João foi nomeado e participou de audiência pública para escolher a comarca de lotação. Na ocasião havia uma vaga para a comarca da capital e as demais para comarcas bem no interior do estado. O primeiro colocado escolheu a comarca da capital, e nosso amigo João teve que escolher uma comarca do interior, apesar de querer trabalhar na capital do estado.
Ocorre que, apenas 20 dias após essa audiência pública para escolha da lotação, foram convocados mais 10 aprovados para escolher sua lotação, e dentre as vagas para escolha da lotação havia vaga para a comarca da capital e mais algumas comarcas mais centralizadas.
João requereu administrativamente que lhe fosse dada a possibilidade de reescolher a comarca dentre as disponibilizadas nesta segunda audiência pública, o que foi negado.
João, então, impetrou mandado de segurança, alegando que ele foi preterido quanto à escolha da comarca de lotação, em detrimento de candidatos com classificação inferior.
No edital havi... Ler mais