ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Não responsabilidade do banco pelo prejuízo de vítima que caiu no golpe do leilão falso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Uma pessoa caiu no golpe do leilão falso, e realizou o pagamento aos estelionatários por meio de pix.
O banco, no qual os estelionatários criaram a conta para receber os valores fruto de seus crimes, é um banco digital.
A vítima do crime ajuizou ação indenizatória por danos matérias contra esse banco digital, alegando que houve falha na prestação do serviço, em razão da facilidade na criação de conta em meio eletrônico, a qual foi usada pelos criminosos para aplicar o golpe.
A vítima do golpe não é cliente do banco digital a qual ela está processando.
A controvérsia é se houve defeito na prestação de serviço do banco digital no qual foi efetuado um pagamento por vítima do golpe do leilão falso em razão da facilidade na criação de conta em meio eletrônico, que foi utilizada por estelionatários.
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por maioria, en... Ler mais