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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Remoção de vídeo do YouTube sem ordem judicial

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Digital

Contexto do julgado:

O YouTube excluiu de sua plataforma vídeos de um determinado canal que violaram suas diretrizes para combater a desinformação relacionada à pandemia da Covid-19. Foram bloqueadas para este canal a função live, e o autor dos vídeos foi avisado que sua conta na plataforma poderia ser deletada.

O Autor dos vídeos, e dono do canal no Youtube, ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer contra o Google, proprietário do YouTube, para que seja restabelecida a função live, e que seja retirado o algoritmo que diminuiu o tráfego dos vídeos, o que é conhecido como shadowban. O Autor ainda pede que o Google não delete sua conta, não limite mais nenhuma ferramenta da plataforma, e não cancele inscritos do canal do autor.

O autor ainda alega, com base no Marco Civil da Internet, que o Google só poderia remover conteúdo da plataforma com ordem judicial e mediante notificação prévia do usuário.

Antes de adentrarmos à decisão do STJ, para sabermos se o Google poderia remover suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuário que viole seus termos de uso aplicáveis e se tal moderação de conteúdo encontra amparo no ordenamento jurídico, vamos falar um pouco do que se trata a prática de shadowbanning, que o Autor da ação alega que o Google praticou. Shadowban é uma ação de bloqueio que impede o desempenho das postagens de forma
não explícita.

Ou seja, um Shadowban acontece quando um usuário é penalizado, mas ele não sabe disso.

Segundo o STJ, o Shadowbannig consiste na moderação de conteúdo por meio do bloqueio ou restrição de um usuário ou de seu conteúdo, de modo que o banimento seja de difícil detecção pelo usuário.

São exemplos dessas práticas a exclusão de comentários postados em provedores, que permanecem visíveis para o remetente, mas não para os demais usuários, a diminuição no tráfego e nos resultados de pesquisa, e a redução do alcance de conteúdo e produtos, podendo ser realizadas tanto por funcionários da plataforma quanto por meio de algoritmos e, em tese, podem caracterizar ato ilícito, arbitrariedade ou abuso de poder.

Agora que você já sabe o que é Shadowba... Ler mais

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