ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ações Afirmativas; Cotas Etárias; Repartição de Competências; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais - Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Distrital 4.118 de 2008 estabelece a obrigatoriedade de a Administração Direta e Indireta integrante da estrutura do Governo do Distrito Federal, manter no quadro de empregados no mínimo 5% de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público.
A mesma lei obriga ainda que nas licitações para contratação de serviços que incluam o fornecimento de mão-de-obra, conste cláusula que assegure o mínimo de 10% das vagas a pessoas com mais de quarenta anos, e que terão prioridade os chefes de família com filhos menores de idade.
O Governador do DF ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a referida lei, alegando que ela é formalmente e materialmente inconstitucional. Seria formalmente inconstitucional, pois a lei tratou de questões relativas ao direito do trabalho e às licitações e contratação com a Administração, matérias que são de competência privativa da União.
Quanto a materialidade, a lei impugnada violaria os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da autonomia da vontade e, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para d... Ler mais