ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Segurança Pública; Militares e Policiais Civis do Distrito Federal; Vínculo Funcional e Administrativo; Regime Próprio de Previdência Social - Militares e policiais civis do Distrito Federal e vinculação ao RPPS local
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A lei complementar nº 769 de 2008, do Distrito Federal, estabelece que os militares e policiais civis do DF estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa previsão legal, sob o fundamento de que houve violação ao inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, que estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; e que somente a União possui competência para dispor sobre o regime jurídico da Polícia Civil do Distrito Federal.
Para a autora da ADI, como a polícia civil e militar do DF são regulamentadas por lei federal e custeadas por recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sustentado pela União, elas devem estar vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social da União, e não ao RPPS do DF como estabeleceu a lei impugnada.
O legislador distrital, ao estipular q... Ler mais