ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Licitações e Contratos Administrativos; Contratação Emergencial; Dispensa de Licitação; Recontratação - Recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação em virtude de emergências ou calamidade pública
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Partido Político Solidariedade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o disposto na parte final do artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133 de 2021, que veda a recontratação de empresa já contratada com base em dispensa de licitação fundamentada em situação emergencial ou calamidade pública.
Vamos escutar o inteiro teor desse inciso VIII do artigo 75:
“Art. 75. É dispensável a licitação: inciso VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
O autor da ADI alega que essa proibição de recontratação resultaria em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.
Vamos escutar qual foi a decisão do STF, se essa vedação é constitucional ou não.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimid... Ler mais