Áudio aula | 03 - Direito Administrativo - Desacumulação de serventia extrajudicial: exigência de preenchimento da vaga mediante habilitação do delegatário em concurso público | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Serviços Públicos; Serventia Extrajudicial; Delegação de Serviços Notariais e de Registro; Atribuição de Nova Especialidade; Desacumulação; Concurso Público - Desacumulação de serventia extrajudicial: exigência de preenchimento da vaga mediante habilitação do delegatário em concurso público

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Uma lei do estado de São Paulo atribuiu a especialidade de Protesto de Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Arujá.

O caso concreto foi o seguinte: na cidade de Arujá não havia cartório de Protesto de Títulos. Se alguém daquela cidade quisesse protestar um título, teria que se deslocar para outra cidade. No entanto, se verificou que a criação da serventia de Protesto de Títulos naquela cidade era inviável economicamente, por isso se atribuiu a especialidade de Protesto de títulos ao já existente Oficial de Registro Civil.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a referida lei, alegando que se está atribuindo a especialidade de Protesto de Letras e Títulos a uma pessoa física sem que ela tenha se habilitado a receber tal delegação de função pública por meio de... Ler mais

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