ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Tributação e Orçamento; Finanças Públicas; Duodécimos; Repasse de Recursos à Universidade Pública; Autonomia; Gestão Financeira e Patrimonial - Repasse de recursos orçamentários às universidades públicas no âmbito estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O partido político Rede Sustentabilidade ajuizou ADPF em face do modelo concentrado de gestão dos recursos orçamentários destinados às universidades públicas instituído e disciplinado, no Estado do Rio de Janeiro, bem como da omissão sistemática do Poder Executivo estadual, que não estaria transferindo a essas instituições públicas de ensino superior os respectivos recursos orçamentários.
O autor da ADPF alega que esse modelo retira das universidades qualquer liberdade para gerir seus recursos orçamentários, passando a depender integralmente do governo para pagar suas próprias despesas.
O autor da ADPF requer que, seja aplicado por analogia o artigo 168 da Constituição Federal, que prevê a entrega, a outras instituições igualmente autônomas, dos recursos orçamentários em duodécimos.
No entanto, após o ajuizamento da ADPF, foi aprovada a emenda constitucional 71 de 2017 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determinou que o Poder Público repassasse às universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, anualmente, a dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual, por meio de duodécimos mensais.
Apesar da previsão na Constituição estadual, o governo do estado do Rio não repassou os duodécimos às universidades estaduais.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, conheceu a ADPF e a julgou parcialmente procedente para assegurar às universidades fluminenses a aplicação de regime financeiro-orçamentário compatível com a sua autonomia, conforme o mode... Ler mais