ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Contribuições Previdenciárias; Servidor Eleito para Mandato Eletivo; Regime Próprio de Previdência Social; Plano de Seguridade Social dos Congressistas - Seguridade Social e EC nº 103 de 2019: adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) por deputado federal que é servidor público vinculado ao RPPS
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
CONTEXTO DO JULGADO:
Um Deputado Federal, que também é servidor público, e está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, aderiu ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, mantido pela Câmara dos Deputados, com fundamento no artigo 14 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Vamos escutar o que diz esse dispositivo legal: “Artigo 14. Vedadas a adesão de novos segurados e a instituição de novos regimes dessa natureza, os atuais segurados de regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão, por meio de opção expressa formalizada no prazo de 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, retirar-se dos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados.”
Ocorre que, um parecer da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia fixou a impossibilidade de Deputado Federal ocupante de cargo público efetivo aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, bem como fixou a obrigatoriedade da manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social de origem, durante o mandato, em interpretação ao artigo 2º, caput da Lei 9.506 de 1997.
Além disso, o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou o inciso V do artigo 38 da Constituição, para impedir que servidores eleitos para mandato eletivo se afastassem do regi... Ler mais