ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Possibilidade de aplicar as sanções de suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Particulares e agentes políticos foram condenados pela prática de ato ímprobo. Dois ex-prefeitos de um determinado munícipio, em litisconsórcio com particulares, fraudaram o processo licitatório. Dentre esses particulares, apenas um era empresário.
Dentre as sanções, foram aplicadas a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O Tribunal de origem afastou a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos aos réus não políticos, ou seja, aos particulares, sob o fundamento de que essa punição seria impertinente e inócua, isto porque, aplicar a sanção de suspensão de direitos políticos ao condenado que não seja agente público, não teria efeito imediato.
A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios foi aplicada somente ao particular que exercia atividade empresarial, sob o mesmo fundamento, de que a aplicação desta sanção aos demais particulares seria impertinente e inócua, pois proibir o condenado que não é empresário de contratar com a Administração também não teri... Ler mais