Áudio aula | 03 - Direito Civil e Direito Digital - Ônus sucumbenciais na ação de requisição judicial de registros na qual não houve resistência do provedor | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Ônus sucumbenciais na ação de requisição judicial de registros na qual não houve resistência do provedor

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Digital

Contexto do julgado:

Imagine a seguinte situação: João, que é proprietário de uma patente de modelo utilitário, teve conhecimento de que usuários da plataforma virtual OLX, estavam anunciado a venda de produtos com possível violação de sua propriedade intelectual.

João notificou extrajudicialmente a OLX, para que esta se abstenha de permitir a veiculação e comercialização de produtos que violem os seus direitos autorais e industriais. A OLX não respondeu a notificação.

João, além de querer que os anúncios fossem retirados do site da OLX, também queria ter acesso aos dados de identificação desses usuários infratores de direito de propriedade intelectual, para processá-los. Então, conforme previsto no Marco Civil da Internet, em seu artigo 13, João ajuizou ação de requisição judicial de registros.

O juiz deferiu a tutela de urgência e determinou que a OLX fornecesse os dados sigilosos, referentes ao registro de conexão, endereço de IP, e as demais informações para identificar os responsáveis pelo anúncio, e determinou a remoção desses anúncios que estariam violando o direito do autor da ação.

A OLX atendeu a determinação ... Ler mais

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