Áudio aula | 04 - Direito Civil e Direito Processual Civil - Distribuição do ônus da prova em ação securitária | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Distribuição do ônus da prova em ação securitária

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Uma empresa do ramo da locação e operações de equipamentos e máquinas de transporte contratou um seguro para seus equipamentos. Durante a vigência do contrato, um guindaste dessa empresa pegou fogo quando era transportado por uma rodovia, danificando totalmente o equipamento.

A empresa solicitou à seguradora o pagamento da indenização securitária, o que foi negado, sob o fundamento de existência de cláusula que prevê a exclusão de cobertura para prejuízos causados a equipamentos e maquinários com placas para transitar em vias públicas, e, porque a seguradora apenas se obriga a indenizar as perdas e danos materiais quando o acidente decorrer de causa externa, o que sustenta não ter ocorrido. A seguradora alega que o incêndio ocorreu por causa interna, defeito mecânico no guindaste.

Foi ajuizada ação de cobrança de indenização securitária, e nela foi requerida pela empresa autora a inversão do ônus probatório, alegando hipossuficiência técnica, o que foi negado pelo juízo e a sentença foi de improcedência, o que foi confirmado pelo TJ.

Nas decisões de primeiro e segundo graus, entendeu-se que no caso de contrato de seguro não há inversão do ônus da prova, e no caso em análise, a autora da ação não produziu prova para comprovar que o acidente se deu por causa externa, que seria o fato constitutivo do seu direito à indeni... Ler mais

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