ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Partilha de bens é direito potestativo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Belarmino e Yolanda eram casados pelo regime universal. O casal se divorciou, mas não foi feita a partilha dos bens.
Passados muitos anos, Yolanda ajuíza ação para realizar a partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal.
Belarmino alega que o direito de Yolanda requerer a partilha dos bens estaria prescrito, pois passados muitos anos desde a extinção do casamento.
Como se trata de processo em segredo de justiça, não tem como sabermos quantos anos se passaram. O que importa é saber se a ação de partilha, ajuizada após a ação de divórcio, se sujeita à prescrição ou à decadência. Vamos escutar o que o STJ decidiu.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, pod... Ler mais