ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Prosseguimento da execução trabalhista após o exaurimento do stay period
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Trabalhista, Direito Empresarial e Direito Falimentar
Contexto do julgado:
Uma empresa, em 2013, formulou pedido de recuperação judicial. No mesmo ano foi deferido o processamento da recuperação judicial. No entanto, ultrapassados mais de 10 anos do deferimento, ainda não houve a aprovação do plano de recuperação pela assembleia de credores.
Em 2022 o Tribunal de Justiça reconheceu, formalmente, o escoamento do período de blindagem.
Em 2023 o juízo da Vara do Trabalho de Natal, nos autos de uma ação trabalhista ajuizada em 2013, e em fase de execução, emitiu ordem de bloqueio de ativos financeiros nas contas de titularidade da empresa em recuperação judicial, a fim de solver crédito trabalhista concursal.
A empresa em recuperação suscitou conflito de competência entre a vara do trabalho e o juízo recuperacional.
A controvérsia neste recurso consiste em definir se, a partir da Lei 14.112 de 2020, diante do exaurimento do período de blindagem estabelecido no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 11.101 de 2005 e inexistindo deliberação da assembleia geral de credores quanto à aprovação do plano de recuperação judicial, o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito é concursal, deve ter seu curso retomado perante o Juízo trabalhista ou se subsistiria a competência do Juízo recuperacional.
Decisão do STJ:
A Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que ultrapassado o período de blindagem, o chamado Stay Period, e inexistindo decisão do Juízo recuperacional determi... Ler mais