ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Conversão em perdas e danos quando não é possível o cumprimento da tutela específica
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Neste Recurso Especial se discute a possibilidade, ou não, de nos casos em que a mora do devedor tornar inviável a concessão da tutela específica pleiteada na inicial, se o juiz pode, ex officio, converter a obrigação em reparação por perdas e danos.
Vamos exemplificar com o caso analisado para você entender e gravar melhor o assunto.
João ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado, para compelir este a realizar um exame médico de caráter urgente. Mesmo tendo sido concedida a liminar, o Estado não cumpriu a ordem judicial.
Bom, como sabemos, os processos judiciais costumam demorar, e, João que não tinha como esperar o desfecho da ação, optou por realizar o exame em clínica particular, as suas expensas.
Não foi pedido na petição inicial a indenização por perdas e danos.
O fato de não ter na inicial pedido indenizatório impede que o autor, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, requeira a conversão em perdas e danos? Ou, que esta conversão seja concedida ex oficcio pelo juiz?
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por unanimidade, entendeu que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titul... Ler mais