Áudio aula | 01 - Direito Processual Civil - Conversão em perdas e danos quando não é possível o cumprimento da tutela específica | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Conversão em perdas e danos quando não é possível o cumprimento da tutela específica

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Neste Recurso Especial se discute a possibilidade, ou não, de nos casos em que a mora do devedor tornar inviável a concessão da tutela específica pleiteada na inicial, se o juiz pode, ex officio, converter a obrigação em reparação por perdas e danos.

Vamos exemplificar com o caso analisado para você entender e gravar melhor o assunto.

João ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado, para compelir este a realizar um exame médico de caráter urgente. Mesmo tendo sido concedida a liminar, o Estado não cumpriu a ordem judicial.

Bom, como sabemos, os processos judiciais costumam demorar, e, João que não tinha como esperar o desfecho da ação, optou por realizar o exame em clínica particular, as suas expensas.

Não foi pedido na petição inicial a indenização por perdas e danos.

O fato de não ter na inicial pedido indenizatório impede que o autor, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, requeira a conversão em perdas e danos? Ou, que esta conversão seja concedida ex oficcio pelo juiz?

Decisão do STJ:

A Primeira Turma, por unanimidade, entendeu que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titul... Ler mais

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