Áudio aula | 03 - Direito Administrativo e Direito Processual Civil - Princípio da continuidade típico-normativa na lei de improbidade administrativa | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Princípio da continuidade típico-normativa na lei de improbidade administrativa

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

O prefeito de um determinado município de Minas Gerais foi condenado, juntamente com um contratado, por improbidade administrativa, por ter dispensado indevidamente o processo licitatório. No caso, houve o pagamento ao agente ímprobo e não houve a prestação de serviço.

A sentença foi proferida antes da entrada em vigor da lei 14.230 de 2021, que alterou a lei de improbidade administrativa.

A condenação foi tipificada no artigo 11, inciso I, que tratava de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, como o ato de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

Ocorre que esse dispositivo no qual se baseou a condenação foi revogado pela lei 14.230.

Os réus recorreram ao STJ pleiteando a incidência da lei 14.230 de 2021, de modo que o processo seja extinto, pois a conduta praticada não é mais considerada como ato de improbidade com a nova lei.

Deve ser aplicado o princípio da continuidade típico-normativa à conduta que frustra a licitude de concurso e/ou a dispensa indevidamente, tendo em vista a atual redação do artigo 17, parágrafo 10-C da Lei de Improbidade Administrativa, o qual dispõe sobre a precisão da tipificação e veda a modificação do fato principal e da capitulação legal?

Decisão do STJ:

A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que o artigo 17, parágrafo 10-C da Lei de improbidade, incluído pela lei 14.230 de 2021, não pode ser aplicado aos processos já sentenciados. E, no caso em análise não existe óbice legal para a alteração do enquadramento jurídico da conduta ilícita objeto de sentença em data anterior à vigência da referida Lei. Por essa razão, admite-se a incidência da continuidade típico-normativa.

O artigo 17, parágrafo 10-C trouxe o princípio da tipicidade cerrada, ao dispor que “Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administra... Ler mais

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