Direito Administrativo EmÁudio: Modalidades de Licitação
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório a partir de critérios definidos em lei. A Lei 8.666, prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666. Existe o pregão, regulamentado pela Lei 10.520 de 2002 e a consulta aplicável às agências reguladoras, conforme a Lei 9.472 de1997.
O parágrafo VIII do artigo 22 da Lei 8.666 proíbe a criação de novas modalidades de licitação, bem assim a combinação de modalidades. Na verdade, a Lei 8.666 veda que leis estritamente locais criam novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da Lei 10.520, que instituiu o pregão. A vedação de combinação de modalidades impede que a administração, em um mesmo procedimento, use, por exemplo, uma parte da concorrência, outra do convite, outra do pregão. Isso se dá porque, se a combinação fosse permitida, seria o mesmo que permitir a criação de nova modalidade, o que, como visto, é vedado.
As modalidades concorrência, tomada de preços e convite são organizadas numa espécie de hierarquia, com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos valores envolvidos. Assim, a concorrência é a modalidade cujos procedimentos são mais complexos, que exige maior publicidade e, por isso mesmo, é aplicável para licitações que envolvem valores mais elevados. Por outro lado, a modalidade convite é a mais simples de todas, sendo utilizada para licitações de pequeno valor. Tomada de preços, por sua vez, é uma modalidade aplicável para contratações de valor intermediário. O valor estimado para a contratação é o principal fator para a escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata da modalidade pregão, que não está limitada a valores.<... Ler mais