Direito Administrativo EmÁudio: Fixação, Alteração e Revisão Geral Anual da Remuneração
Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, dispõe sobre a fixação e a revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos. Vamos, então, ver o que diz o referido dispositivo da Constituição, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo IV do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa, em cada caso assegurada, revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Primeiramente, vale destacar que esse dispositivo da Constituição se refere apenas à remuneração dos servidores estatutários. Ele não engloba, portanto, os salários dos empregados públicos.
Dispositivo também não abrange os vencimentos dos militares, mas apenas dos servidores públicos civis.
Os vencimentos e os subsídios dos servidores públicos, em regra, só podem ser fixados ou alterados por lei específica.
Vale dizer, toda vez que, se pretender alterar a remuneração de qualquer cargo público, deve ser editada uma lei ordinária, que somente trate do assunto revisão da remuneração de cargos públicos.
Portanto, para cada revisão, em cada ano deverá ser aprovada uma lei específica lei até poderá abranger mais de um cargo que não pode variar. É o ass... Ler mais