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Direito Administrativo EmÁudio: Concorrência

Concorrência é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, embora também possa ser utilizada no lugar das outras modalidades, seja qual for o valor do contrato que a administração pretenda firmar.

A Lei 8.666 em seu artigo 22, § 1º, apresenta a seguinte definição para a concorrência: concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

Como já falado, a concorrência para contratos de grande valor acima de 3 milhões 330 mil reais para obras e serviços de engenharia, e acima de 1 milhão 430 mil reais nos demais casos.

Mas existem casos em que a concorrência será obrigatória independentemente do valor. São eles: compra ou alienação de bens imóveis, exceto na alienação de imóveis cuja aquisição, por parte da administração haja derivado de procedimentos judiciais ou da ação em pagamento, que pode ser feita por concorrência ou leilão.

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