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Direito Administrativo EmÁudio: Leilão

Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda e não para a compra de algo.

O artigo 22, § 5º da Lei 8.666 apresenta a seguinte definição para a modalidade. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no artigo 19, a quem oferecer o maior lance igual ou superior ao valor da avaliação.

Como podemos perceber, o leilão serve para a alienação dos seguintes bens: bens móveis inservíveis para a administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, e bens imóveis que tenham sido recebidos pela administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento.

Quanto a este último item, vale ressaltar que se o imóvel tiver sido transferido para a administração através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a administração, esta poderá aliená-los por meio de leil... Ler mais

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