Direito Administrativo EmÁudio: Alienação de Bens
O artigo 17 da Lei 8.666 dispõe que para a alienação de bens da administração deverá haver interesse público justificado, prévia avaliação dos bens, licitação pública que é dispensada em alguns casos, como veremos adiante e autorização legislativa, apenas para imóveis da administração direta, autárquica e fundacional.
Ressalta-se que, para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não é necessária em nenhum caso.
A modalidade utilizada, regra geral, para a alienação de bens móveis é o leilão.
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