Áudio aula | 01 - Órgão Especial - Questionamento quanto à forma de apuração das diferenças salariais. Ausência de impugnação oportuna. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Precatório. Pedido de revisão de cálculos (artigo 1º-E da Lei nº 9.494 de 97). Questionamento quanto à forma de apuração das diferenças salariais. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão caracterizada. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 2 do Pleno do TST.

Órgão Especial

CONTEXTO DO JULGADO:

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Estado do Paraná, contra decisão do TRT que negou seu pedido de revisão dos cálculos em sede de precatório. O recorrente questiona o critério utilizado na elaboração do cálculo, e fundamenta seu pedido no artigo 1º-E da Lei nº 9.494 de 97 e na OJ nº 2 do Pleno.

O TRT entendeu que houve a preclusão consumativa e temporal, pois o Estado do Paraná ao ser intimado não apresentou nenhuma impugnação aos cálculos de liquidação. O recorrente opôs embargos à execução, e não se insurgiu quanto as diferenças no cálculo, e posteriormente, na impugnação aos cálculos, fez pedidos sucessivos pleiteando a homologação de cálculos nos quais adota o mesmo percentual de diferenças utilizado pela calculista do juízo.

O recorrente também interpôs agravo de petição, apenas questionando os juros e a retenção fiscal, concordando com o restante do cálculo.

A questão é: a parte que foi regulamente intimada sobre os cálculos, não se insurgiu no momento oportuno, em sede de precatório, pode questionar o cálculo de liquidação? Ou a matéria já estaria preclusa?

Antes de escutarmos a decisão do Órgão Especial do TST, vamos relembrar o que diz o artigo 1º-E da lei 9494, e a OJ 2 do Pleno:

Artigo 1o-E - São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para af... Ler mais

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