ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Horas extras. Motorista de caminhão. Comissões. Remuneração calculada sobre o valor da carga transportada. Inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Um motorista de caminhão era remunerado exclusivamente por comissão, que era calculada pelo valor da carga transportada durante todo o contrato de trabalho.
A empregadora predeterminava a rota a ser percorrida pelo motorista, bem como o valor do frete. E o motorista recebia o mesmo valor quando concluía a viagem dentro da jornada normal ou quando laborava em sobrejornada.
O motorista ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras.
Como devem ser calculadas essas horas extras? Deve ser aplicada a súmula 340 do TST, que trata do vendedor comissionista puro?
Vamos recordar o entendimento consagrado nesta súmula 340: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."
Ou seja, de acordo com esta súmula, o empregado comis... Ler mais