Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Horas extras. Motorista de caminhão. Comissões. Remuneração calculada sobre o valor da carga transportada. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Horas extras. Motorista de caminhão. Comissões. Remuneração calculada sobre o valor da carga transportada. Inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Um motorista de caminhão era remunerado exclusivamente por comissão, que era calculada pelo valor da carga transportada durante todo o contrato de trabalho.

A empregadora predeterminava a rota a ser percorrida pelo motorista, bem como o valor do frete. E o motorista recebia o mesmo valor quando concluía a viagem dentro da jornada normal ou quando laborava em sobrejornada.

O motorista ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras.

Como devem ser calculadas essas horas extras? Deve ser aplicada a súmula 340 do TST, que trata do vendedor comissionista puro?

Vamos recordar o entendimento consagrado nesta súmula 340: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."

Ou seja, de acordo com esta súmula, o empregado comis... Ler mais

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