ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Competência da Justiça do Trabalho. Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre município e o Ministério Público do Trabalho. Adoção de políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi celebrado um Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público do Trabalho e um determinado município, relacionado à adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil.
Como o município não cumpriu as cláusulas do TAC, dentre elas o cumprimento as medidas do PETI, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o MPT executou o TAC.
A execução foi ajuizada na Justiça do Trabalho.
O juiz da Vara do Trabalho declarou de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução do TAC, o que foi mantido pelo TRT e pela 5º Turma do TST.
De quem é a competência para process... Ler mais