ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Acórdão. Ausência de juntada das razões de um dos votos vencidos. Nulidade absoluta. Art. 941, § 3º, do CPC de 2015.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi ajuizada uma Ação Rescisória, a qual foi julgada improcedente por maioria. Duas desembargadoras do TRT foram vencidas, mas somente foi juntado o voto de uma delas.
Mesmo a autora da Rescisória tendo oposto embargos declaratórios para que o segundo voto vencido fosse juntado, o TRT entendeu que, de acordo com o Regimento Interno daquele TRT, somente seria obrigatória a juntada aos autos do voto vencido do Relator do processo, e no caso, o voto faltante, como não foi o do Relator, a sua juntada seria uma faculdade.
A autora interpôs Rec... Ler mais