Áudio aula | 07 - Dissídios Individuais - Recurso ordinário em ação rescisória. Execução. Penhora e arrematação de bem de terceiro. Registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso ordinário em ação rescisória. Execução. Penhora e arrematação de bem de terceiro. Registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis. Desnecessidade. Eficácia “erga omnes” da sentença que homologa acordo em separação judicial. Nulidade da arrematação.

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Em uma ação trabalhista foram penhorados e arrematados imóveis que estavam registrados em nome do Reclamado.

Ocorre que, na ação de separação entre o Reclamado e sua ex-esposa, ficou acordado que estes imóveis arrematados ficariam com a ex-esposa. Esse acordo foi homologado pelo juízo cível anos antes do ajuizamento da ação trabalhista.

Esse formal de partilha não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, por isso os imóveis estavam ainda no nome do ex-marido, ora Reclamado.

A ex-esposa, proprietária dos imóveis, ajuizou ação anulatória, pretendendo a declaração de nulidade da arrematação realizada na ação trabalhista. A anulatória ... Ler mais

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