ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Súmula Vinculante 61 – Concessão Judicial de medicamentos
CONTEXTO DO JULGADO:
A proposta de edição da Súmula Vinculante nº 61 visa sintetizar as teses fixadas no tema nº 6 de repercussão geral, que tratou das regras para a concessão judicial de medicamentos de alto custo.
No tema nº 6 o Supremo fixou os critérios para a aquisição de medicamentos de alto custo aprovados pela Anvisa, mas não incorporados ao SUS. Foram fixadas as seguintes teses:
Tese 1 - A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.
Tese 2 - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:
O primeiro requisito é a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa. Segundo requisito é a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação. Outro requisito é a impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Também deve haver a comprovação, à luz da medicina baseada em evidênci... Ler mais