ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Causas de Inelegibilidade; Rejeição de Contas; Poder Legislativo; Tribunais de Contas; Chefe do Poder Executivo; Registro de Candidatura; Impugnação - Julgamento de contas de chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo: não incidência do § 4º-A do artigo 1º da “Lei de Inelegibilidades” – Tema 1.304 de Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste Recurso Extraordinário que teve a repercussão geral da matéria reconhecida, se discute o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista no parágrafo 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64 de 90, incluído pela Lei Complementar 184 de 2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.
Vou exemplificar com o caso modelo para você entender melhor do que trata a controvérsia.
Um ex-prefeito que teve suas contas públicas rejeitadas pela câmara de vereadores, se candidatou a deputado estadual.
Ocorre que, em razão de ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, o TSE indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual.
A lei que trata das inelegibilidades dispõe em seu artigo 1º, parágrafo 4-A que: “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de ... Ler mais