Áudio aula | 12 - Info 1150 STF - RG Direito Administrativo - Incorporação no SUS - Critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados na política pública do SUS: homologação de acordo firmado entre os entes federativos - Tema 1.234 da Repercussão Geral | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 12 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Serviços Públicos; Saúde; Fornecimento de Medicamentos; Registro na Anvisa; Incorporação no SUS - Critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados na política pública do SUS: homologação de acordo firmado entre os entes federativos - Tema 1.234 da Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário no qual se tratava de demanda sobre o fornecimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo não incorporado à lista do SUS, mas com registro na ANVISA, dentre os questionamentos sobre a responsabilidade de o Estado dever ou não fornecer tal medicamento, também se questionava se a União deve participar obrigatoriamente dessas demandas, e se a demanda deve ser processada no juízo estadual ou federal.

Diante do enorme número de demandas no mesmo sentido, o STF reconheceu a repercussão geral, e em vez de simplesmente julgar como entende de direito, o ministro Gilmar Mendes propôs um acordo com os estados e a União, para padronizar como deve se dar a distribuição de medicamentos e a responsabilidade de cada ente da federação.

Os entes federativos firmaram o acordo, o qual foi homologado pelo Supremo, fixando diversas teses que tratam do critério para o fornecimento de medicamentos não incorporados na política pública do SUS.

As teses fixadas nesse tema 1234 da Repercussão Geral ficaram gigantes, pois cada tese traz de forma pormenorizada os critérios que devem ser seguidos.

Diante disso, vou ler para vocês as teses que acredito que tenham mais cara de prova, mas sugiro que você, principalmente se você estuda para a carreira da magistratura e ministério público, que leia as teses na íntegra deste tema no site do STF.

DECISÃO DO STF:

Vou trazer agora, de forma resumida as teses, que como di... Ler mais

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